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Terça-feira, 29 de Abril de 2025
Comissão aprova aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea 

Política

Comissão aprova aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea 

Proposta também prevê agravamento penal para crimes contra a flora e a fauna causados por pulverização de substâncias químicas

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Nilto Tatto: "Pulverização aérea é uma técnica muito controversa"

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar  a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida (PL 1456/24).

Hoje, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos. 

De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa. 

Texto aprovado O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1456/24, da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito deputados. Eles apresentaram o projeto no contexto do que consideram “o mais significativo crime ambiental já registrado no estado do Mato Grosso”: o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal, abarcando uma área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo. 

Segundo os autores, “a pulverização aérea é uma técnica muito controversa, que ainda carece de regulamentação apropriada, haja o baixíssimo controle de aplicação inerente, que pode levar à deriva das substâncias aplicadas, expondo trabalhadores agrícolas, comunidades escolares, locais de moradia, corpos d’água, fauna silvestre, animais de criação, entre outros”. 

Para o relator, “o caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia”.

“Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por aqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas delituosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto”, disse Nilto Tatto. 

Alterações No substitutivo, o relator também prevê aumento de pena para crimes contra a flora e a fauna se cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química. 

A Lei de Crimes Ambientais atual prevê  detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena será aumentada de metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea de produto ou substância química. 

No caso de crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. 

Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo  Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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