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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Proposta autoriza uso de cocar ou turbante em fotografia de documentos de identificação

Política

Proposta autoriza uso de cocar ou turbante em fotografia de documentos de identificação

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 3839/23 assegura aos povos indígenas e demais povos tradicionais o direito de usar fotografia de identificação nos documentos nacionais oficiais com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o direito será garantido desde que esses elementos não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa e será válido para todo documento oficial de identificação, como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, a Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

“Cabe ao Estado respeitar a livre escolha de pertencimento e manifestação dos indivíduos, acatando os elementos de identificação tradicional, considerando-os componentes de sua identidade, bem como valorizando as diferenças culturais que engrandecem a nossa nação que é plural e diversa”, defende  a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), autora da proposta.

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Mário Agra / Câmara dos Deputados
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