Maior portal de notícias do Entorno de Brasilia -DF/GO

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Projeto de Lei prevê confisco de bens de quem praticar violência sexual ou sequestro contra crianças e adolescentes

Política

Projeto de Lei prevê confisco de bens de quem praticar violência sexual ou sequestro contra crianças e adolescentes

O projeto tem parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO)....

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Está prevista para esta quarta-feira (08) a apreciação de um projeto de Lei que endurece as punições para quem pratica violência sexual, exploração sexual e sequestro de crianças e adolescentes. 

O PL Nº 1.882/2019, de autoria do deputado Federal José Medeiros (PL/MT) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Determina que o confisco de bens de criminosos poderá ser ordenado no curso da investigação e que será cassada a licença de estabelecimento cujo proprietário, gerente ou responsável seja condenado por autorizar a exploração ou tráfico de crianças e adolescentes.

A matéria propõe que desses bens seja retirada a indenização para as vítimas dos crimes e suas famílias, bem como a perda do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado ou do Distrito Federal.

O projeto tem parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) e aguarda deliberação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

“Esta proposição consiste na reapresentação do Projeto de Lei do Senado nº 495/2018, oriundo da CPI dos maus tratos instalada no Senado Federal em 2017. Essa CPI, na qual eu fui Relator, buscava investigar as irregularidades e os crimes relacionados aos maus-tratos de crianças e adolescente no País”, contextualizou o deputado.

Segundo Medeiros, o projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos das práticas criminosas descritas nos artigos 239, 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Dessa forma, cria-se também uma punição pecuniária àqueles que cometeram crimes odiosos contra crianças e adolescentes. Assim sendo, submetemos novamente a matéria ao Congresso Nacional, com esperança de sua aprovação nesta legislatura
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!